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Esclarecimentos do SATOSP quanto a notícia de que só os médicos podem aplicar acupuntura

“Caros colegas Acupunturistas,
O SATOSP vem a publico esclarecer as noticias sensacionalistas e inverídicas que vem sendo divulgadas nos meios de comunicação pelo Conselho Federal de Medicina, de que a partir de agora só os médicos podem aplicar acupuntura.

Se nos reportarmos aos anos de 2001 e 2002, veremos que o Conselho Federal de Medicina – CFM, ajuizou ações contra os Conselhos Federais de: Biomedicina, Fisioterapia, Enfermagem, Odontologia, Educação Física e Psicologia, com a finalidade de declarar ilegal as resoluções desses conselhos, tornando a acupuntura uma especialidade desses profissionais.

Em primeira instancia todos os processos tiveram decisão contraria ao Conselho Federal de Medicina, mediante isso o CFM apresentou recursos.

Segundo o CFM, em 27 de março de 2012, a 7ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região (Brasília), deu provimento aos recursos de apelação contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, Conselho Federal de Farmácia – CFF e Conselho Federal de Psicologia – CFP.

Portanto só os profissionais ligados a esses conselhos é que estarão impedidos de aplicar acupuntura, após o transito em julgado, alem de que ainda não houve a publicação do acórdão, e, ainda cabem recursos junto aos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Assim por ora continuamos a nos beneficiar do que diz a Constituição Federal, quanto a profissão não ser regulamentada, fato que dá o direito de qualquer cidadão exercer a profissão livremente. (artigo 5º, inciso XII).

O SATOSP esta fazendo a sua parte, lutando pela regulamentação da profissão, faça também a sua parte sindicalizando-se ao SATOSP!”

Nota oficial do SATOSP: http://www.satosp.com

4 Comments

  • Benedito Machado Gomes

    Quais os reais interesses do Conselho Regional de Medicina? Eles estão preocupados com a saúde pública ou com a fatia de mercado que perdem e que é cada vez maior, ou será que estão de olho nas tradicionais contribuições e e taxas que cobram dos profissionais obrigatoriamente filiados para exercer a função. A Medicina tradicional chinesa é de cunho Preventivo, ela busca equilibrar as energias para que estas não se transformem em doenças. Já a do Conselho Federal trata a DOENÇA já instalada, com remédios que normalmente provocam outras doenças, os médicos tradicionais são vendedores de medicamentos da industria farmacêutica e muitos, mal olham para os pacientes e muitos nem acreditam em homeopatia e acupuntura. Lamentável a decisão do TRF, como lamentáveis são muitas das decisões que a justiça toma

  • marco aurelio cozzi

    ANULAR DIPLOMAS MÉDICOS?
    A sentença do TRF 1/4 abre precedente para outra ação, por sinal, já ganha na Justiça em 1989 pelo médico oftalmologista Ivan Lage contra a UFMG. Ele, sozinho, anulou, juridicamente, milhares de diplomas médicos por não constarem as disciplinas Deontologia Médica e Medicina Legal que lecionava no curso de Medicina e por não constar, também, no diploma de Medicina. É o caso da vitalista Acupuntura, um ramo da MTC (Med. Trad. Chinesa, Indiana/Acupuntura Ayurveda, japonesa, coreana, tibetana e afins), da alquímica Homeopatia (ambas especialidades médicas) e da medicina espiritualista Antroposofia (em vias de se tornar especialidade médica!
    By Marco Aurélio Cozzi, Delegado do http://www.sinaten.com.br e vice pres. do CRAEMG (Cons. Reg. Acupuntura/MG)- http://www.craemg.org.br

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